Termos e condições
DR NOIVA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA. (REDRESS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 32.014.775/0001-02, com sede no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 03, Bloco H, Brasília Imperial Hotel, 2o Subsolo, Brasília/DF, CEP 70313-000, enquanto plataforma especializada em economia circular para vestidos de noiva secondhand e acessórios, se compromete a receber a peça previamente curada e disponibilizá-la para a venda seguindo as premissas:
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A fornecedora da peça descrita, afirma que o produto entregue é de sua propriedade, assumindo inteira responsabilidade por sua origem/procedência e se compromete a seguir os termos de venda determinados pela Redress, nesse documento, cedendo a empresa a opção e venda da peça em regime de consignação.
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No ato da assinatura deste termo, a solicitamos o pagamento da Taxa de Permanência e Manutenção da peça na loja, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para cada vestido, e R$ 60,00 (sessenta reais), para cada acessório.
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O pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária (Banco Inter (077), Ag. 0001, CC. 6458879-3 – DR NOIVA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA., CNPJ no 32.014.775/0001-02), cheque ou dinheiro.
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A Redress se responsabilidade pelo o produto, apenas, no momento em que este for recebido na loja.
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Durante o período em que a peça estiver sob os cuidados da Redress, desde o recebimento, armazenamento, devolução e/ou venda, esta se responsabiliza, a manter em boas condições e ter todo o cuidado necessário na conservação.
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Não haverá responsabilidade por parte da Redress, em virtude da deterioração decorrente da ação do tempo. Neste caso, a peça será devolvida à fornecedora.
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A peça ficará disponível para venda, sob exclusividade da Redress, pelo tempo mínimo de 12 (doze) meses. -
O prazo estipulado acima será contado a partir da data do efetivo cadastramento do produto em sistema.
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A peça não poderá ser anunciada em outras plataformas. Neste caso, a fornecedora será intimada a retirar o anúncio no prazo de 48h (quarenta e oito horas). O não cumprimento acarretará em multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do produto indicado neste termo, bem como, fica à critério exclusivo da Redress, a devolução do mesmo e cancelamento da parceria firmada.
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A solicitação antecipada de retirada da peça, antes do período de 12 (doze) meses, acarretará em multa de 30% (trinta por cento) do valor indicado neste termo, à título de indenização.
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A Redress terá o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar e agendar a devolução da peça.
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Finalizado o prazo de mínimo de 12 (doze) meses, poderá ser renovada a consignação, que resultará em um novo termo de venda, ou a peça será devolvida, por retirada na loja, serviço de delivery ou frete à pagar a critério da fornecedora.
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Após 03 (três) tentativas de agendamento para a devolução da peça e sem sucesso, a mesma será encaminhada para doação.
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A fornecedora se compromete em manter a Redress avisada em caso de troca de telefone e ou e-mail, mantendo assim, todos os seus dados atualizados em sistema.
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A precificação da peça é sugerida pela equipe de curadoria da Redress, considerando o preço do item novo, estado de conservação, ano da coleção, demanda pela marca e o material em que a peça foi confeccionada e outros.
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Durante o período em que a peça estiver disponibilizada para venda, o valor poderá ser revisto e sofrer alterações mediante acordo entre as partes em prol da efetivação da venda.
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A referida negociação deverá ser realizada via e-mail ou whatsapp.
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No caso da venda para outros estados, os custos do frete (PAC ou SEDEX), para envio do produto, será pago pela compradora.
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Concretizada da venda, a fornecedora será informada via e-mail ou whatsapp.
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Após o recebimento integral do valor da venda pela Redress, caberá à fornecedora, mediante depósito bancário em conta informada, o recebimento de 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da peça.
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O comprovante de pagamento será encaminhado, na data do pagamento, por e-mail.
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Afim de promover a divulgação da peça, fotos serão divulgadas em redes sociais da Redress e nos eventos que esta vier a promover, estando, desde logo, autorizado o uso das imagens das peças e das pessoas que eventualmente apareçam nas fotos recebidas através da fornecedora.
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A Redress se compromete a cumprir os termos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei no 13.709 de 14 de agosto de 2018, referente ao presente termo e os dados pessoais e sensíveis aqui contidos.
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Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília/DF, para a solução das questões decorrentes do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que lhes possa ser.